
Deputados estaduais aprovaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na quarta-feira passada, dia 14, o projeto modificando a legislação em Minas Gerais, estabelecendo, entre outras alterações, que a carreira dos oficiais da PM seja tratada como carreira jurÃdica militar do Estado, além da exigência de formação em Direito para ingresso como oficial da PM.
Na forma em que a PEC foi aprovada, ela acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição do Estado, que estabelecem a carreira dos oficiais da PM como carreira jurÃdica militar e exigem a formação em Direito como requisito para ingresso no quadro dos oficiais da corporação. O texto aprovado também assegura que a norma não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado, o que não estava previsto no texto original. Esse artigo estabelece que a segurança pública, dever do Estado e direito/responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros.
PolÃcia e Bombeiros Originalmente, a proposição exigia o curso superior completo para o Minas Gerais é o estado com maior número de pedidos de impugnação de candidaturas. No último dia (13 de julho), para os pedidos de impugnação de candidatos, cresceu o número de polÃticos mineiros que são alvos de processos para suspensão de registros. Tem muita gente daqui, uns por asneira, outros por safadice mesmo.
Para calar a boca da ferrenha e mentirosa oposição, o Prefeito Odelmo Leão já acerta com seus principais assessores detalhes da grande festa que irá fazer no dia 1º de setembro, quarta-feira, para a inauguração do Hospital e Maternidade Municipal. Valeu a pena a demora, pois teremos uma instituição hospitalar de primeiro mundo.
Novo estatuto das polÃcias é aprovadoDeputados estaduais Lafayette de Andrade, Sargento Rodrigues, João Leite, Tenente Lúcio e Sebastião Costa, da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, durante análise do projeto do novo estatuto ingresso tanto na PolÃcia Militar quanto no Corpo de Bombeiros. Entretanto, na forma aprovada, a proposição passou a determinar que a exigência do curso superior terá validade apenas para quem ingressar na PolÃcia Militar. O texto também estabelece exigências de escolaridade especÃficas para cada quadro da PM e do Corpo de Bombeiros.
O texto aprovado determina que os candidatos aos cargos do quadro de oficiais de saúde das duas instituições devem possuir graduação em nÃvel superior em área compatÃvel com a função exercida, seja ela de médico, psicólogo ou outras. Para ingresso no quadro de oficiais da PM, será exigido o tÃtulo de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação, em nÃvel superior de graduação, promovido pela instituição.


