O ex-vice-governador de Minas, Clésio Andrade, que também preside o diretório estadual do Partido da República (PR) e a CNT (Confederação Nacional do Transporte) estará hoje (quarta-feira, 07 de outubro) em Uberlândia, para participar da cerimônia de apresentação oficial das novas empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo do municÃpio.
O evento, que contará com as presenças, além de Clésio, do prefeito municipal Odelmo Leão Carneiro, do presidente da Câmara de Vereadores, Hélio Ferraz, do secretário municipal de Transportes, Paulo Sérgio Ferreira, e do presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais, Waldemar Araújo, está previsto para começar às 19h, na unidade do Sest/Senat de Uberlândia (Av. Generoso Mendonça, 4.900 - bairro Jardim Europa).
Na oportunidade, os empresários concessionários - empresas Sorriso de Minas, São Miguel e Autotrans - farão a entrega oficial do novo serviço à municipalidade.
O ex-vice-governador Clésio Andrade, que é pre-candidato ao Senado Federal em 2010 pelo PR, desembarca no Aeroporto de Uberlândia às 18 horas desta quarta-feira.
Finalidade social é a base do programa
 As casas construÃdas pelo Governo de Minas dentro do Programa Lares Geraes Habitação Popular são classificadas como moradias de interesse social, pois se destinam a famÃlias com renda de até três salários mÃnimos. O programa é realizado em parceria com os municÃpios, que contribuem com a doação dos terrenos e a execução de obras de infraestrutura, cabendo à Cohab a construção das casas e o seu financiamento.
Para candidatar-se a mutuário, o interessado deve inscrever-se na prefeitura de sua cidade e preencher uma ficha cadastral. A seleção é feita segundo critérios socioeconômicos. É necessário que o interessado more ou trabalhe no municÃpio conveniado há pelo menos três anos. Além disso, não pode ser proprietário de imóvel no municÃpio ou ter restrição cadastral no SPC, Serasa e Cadastro Nacional de Mutuários(Cadmut). Para obter uma casa especial, no momento da inscrição o requerente deve comprovar, mediante laudo médico, que ele ou algum de seus dependentes legais e diretos é portador de necessidade especial e que faz uso de cadeira de rodas.
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